Missão

 

 

QUAL É A MISSÃO DO SINCOVI?
Por “missão” sindical entenda-se: “prerrogativas” da entidade que, conforme o art. 513 da CLT, são as seguintes:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais das empresas que integram os ramos (comércio, serviços, bens e turismo), ou os interesses individuais das empresas filiadas;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) eleger ou designar representantes das empresas perante o próprio sindicato e perante a Federação do Comércio do Estado de Goiás;
d) colaborar com o Estado (Estado de Goiás, União e Município), como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses das empresas representadas e filiadas;
e) impor contribuições (assistencial, negocial ou confederativa) a todas as empresas que participem das categorias econômicas representadas;
f) fundar e manter agências de colocação de mão-de-obra.
            Ainda, conforme o art. 514 da mesma CLT, tem o SINCOVI as seguintes missões ou deveres, na sua base territorial:
a) colaborar com os poderes públicos (Ministério Público, Judiciários, Legislativo e Executivo municipais) no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para as empresas filiadas;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d) promover a fundação de cooperativas de crédito;
e) fundar e manter escolas de formação vocacional;
f) firmar convênios e termos de cooperação técnica com entidades que desenvolvam trabalhos de aperfeiçoamento para as respectivas empresas representadas.
            Em resumo, o fim principal do SINCOVI não é a disciplina da classe, mas sim a defesa da categoria econômica que representa, a reivindicação de melhores condições econômicas, a negociação coletiva e a condução de todo e qualquer conflito de interesses relacionados às empresas que representa, independentemente de filiação. E é por isso que um sindicato pode ser definido como uma organização social constituída para, segundo um princípio de autonomia privada coletiva, defender os interesses trabalhistas e econômicos nas relações entre os grupos sociais.